Finanziamento di percorsi formativi in materia di formazione obbligatoria per lo svolgimento dell’attività professionale di operatrice/operatore forestale - Regione Toscana
Incentivi.gov.it
Regione Toscana
Toscana
15/01/2027
22/10/2026
Italiano (Italian)
Para quem é
Quem se pode candidatar
Uma empresa · Um empreendedor ou uma empresa em constituição · Uma universidade · Um centro de investigação · Um particular · Uma associação ou federação · Um organismo público · Um município
Dimensão da empresa
Micro - menos de 10 trabalhadores · Pequena - menos de 50 trabalhadores · Média - menos de 250 trabalhadores · Grande - 250 trabalhadores ou mais
Onde se aplica
Nível de financiamento
Não indicado pela fonte
Setores
Não indicado pela fonte
O que diz o programa
Cos'è Il presente Avviso si propone di sostenere e incentivare la realizzazione di progetti formativi per consentire alle/agli operatrici/ operatori forestali di conseguire la relativa qualificazione (entro la data del 01 Gennaio 2028) a seguito di completamento positivo del percorso di formazione obbligatoria, ottenendo le competenze essenziali per operare in sicurezza e nel rispetto dei lavori di abbattimento. A chi si rivolgea) organismi formativi in partenariato accreditati ai sensi della d.g.r n. 1407 del 27.12.2016 e della d.g.r. n. 894 del 7.8.2017, b) Consorzio o fondazione o rete di imprese (rete-soggetto), c) associazione temporanea di imprese o di scopo (ATI/ATS) - una rete di imprese (rete-contratto) o altra forma di partenariato già costituita attraverso apposito atto pubblico o scrittura privata autenticata. Cosa prevede Progetti formativi rivolti a lavoratrici/lavoratori delle imprese con Codice Ateco, primario o secondario, 02 (Silvicoltura ed utilizzo di aree forestali) con sede interessata alla formazione (sede legale o unità locale o sede secondaria) sul territorio della Regione Toscana ed iscritte al Registro Imprese della Camera di Commercio di competenza o al REA (Repertorio economico amministrativo). Progetti da realizzare in coerenza con lo Standard Formativo “FORMAZIONE OBBLIGATORIA PER OPERATRICE/OPERATORE FORESTALE”. I progetti sono finanziabili per un importo di contributo pubblico non superiore a € 76.348,80 e non inferiore a € 25.449,60. L’importo verrà riconosciuto per un numero di ore non frazionabile. Ogni progetto dovrà prevedere lavoratrici/lavoratori in formazione in gruppi classe di massimo 15 partecipanti, fermo restando il limite di 3 partecipanti per ogni istruttore forestale durante le 32 ore di esercitazioni pratiche. Possono essere previste più edizioni della stessa attività per per allieve/i diverse/i. Durata massima intervento per singolo/a lavoratore/lavoratrice pari a 40 ore. I percorsi formativi non devono prevedere ore di accompagnamento né ore di stage. Ambiti: Formazione (lavoro, occupazione, riqualificazione professionale dei lavoratori), Imprenditoria giovanile, Imprenditoria femminile Settori: Agricoltura, silvicoltura e pesca
Texto do programa: Incentivi.gov.it, Ministero delle Imprese e del Made in Italy, www.incentivi.gov.it, licenza CC BY 3.0 IT. Página de origem.
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O registo
O que o catálogo registou sobre este programa: quem o financia, onde se aplica e quando encerra.
Entidade financiadora
Regione Toscana
Fonte
Incentivi.gov.it
Regiões (NUTS)
Encerra
15/01/2027
Publicado
22/10/2026
Línguas
Italiano (Italian)
Fonte
Incentivi.gov.it · 8953
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